Traje Gaúcho - 1865 até nossos dias - Bombacha e Vestido de Prenda
A bombacha surgiu com os turcos e veio para o Brasil usada pelos pobres na Guerra do Paraguai. Até o começo do século, usar bombachas em um baile, seria um desrespeito. O gaúcho viajava a cavalo, trajando bombachas e trazia as calças "cola fina", dobradas em baixo dos pelegos, para frisar.
As bombachas são largas na Fronteira, estreitas na Serra e médias no Planalto, abotoadas no tornozelo, e quase sempre com favos de mel. A correta bombacha é a de cós largo, sem alças para a cinta e com dois bolsos grandes nas laterais, de cores claras para ocasiões festivas, sóbrias e escuras para viagens ou trabalho.
À cintura o fronteirista usa faixa; o serrano e planaltense dispensam a mesma e a guaiaca da Fronteira é diferente da serrana, por esta ser geralmente peluda e com coldre inteiriço.
A camisa é de um pano só, no máximo de pano riscado. Em ambiente de maior respeito usa-se o colete, a blusa campeira ou o casaco.
O lenço do pescoço é atado por um nó de oito maneiras diferentes e as cores branco e vermelho são as mais tradicionais.
Usa-se mais freqüentemente o chapéu de copa baixa e abas largas, podendo variar com o gosto individual do usuário, evitando sempre enfeites indiscretos no barbicacho.
Por convenção social o peão não usa chapéu em locais cobertos, como por exemplo, no interior de um galpão.
As esporas mais utilizadas são as "chilenas", destacando-se ainda as "nazarenas". Botas, de sapataria preferencialmente pretas ou marrons.
Para proteger-se da chuva e do frio usa-se o poncho ou a capa campeira e do calor o poncho-pala. Cita-se ainda o bichará como proteção contra o frio do inverno. Obs: O preto é somente usado em sinal de luto.
O tirador deve ser simples, sem enfeites, curtos e com flecos compridos na Serra, de pontas arredondadas no Planalto, comprido com ou sem flecos na Campanha e de bordas retas com flecos de meio palmo na Fronteira.
É vedado o uso de bombacha com túnica tipo militar, bem como chiripás por prendas por ser um traje masculino.
A indumentária da prenda é regulamentada por uma tese de autoria de Luiz Celso Gomes Yarup, que foi aprovada no 34º. Congresso Tradicionalista Gaúcho, em Caçapava do Sul.
01 - O vestido deverá ser, preferencialmente, de uma peça, com barra da saia no peito do pé;
02 - A quantidade de passa-fitas, apliques, babados e rendas é livre;
03 - O vestido pode ser de tecido estampado ou liso, sendo facultado o uso de tecidos sintéticos com estamparia miúda ou "petit-pois";
04 - Vedado o decote;
05 - Saia de armar: quantidade livre (sem exageros);
06 - Obrigatório o uso de bombachinhas, rendadas ou não, cujo comprimento deverá atingir a altura do joelho;
07 - Mangas até os cotovelos, três quartos ou até os pulsos;
08 - Facultativo o uso de lenço com pontas cruzadas sobre o peito, também facultado o uso do fichu de seda com franjas ou de crochê, preso com broche ou camafeu, ou ainda do chale;
09 - Meias longas brancas ou coloridas, não transparentes;
10 - Sapato com salto 5 (cinco), ou meio salto, que abotoe do lado de fora, por uma tira que passa sobre o peito do pé;
11 - Cabelo solto ou em trança (única ou dupla), com flores ou fitas;
12 - Facultado o uso de brincos de argola de metal. Vedados os de fantasia ou de plásticos;
13 - Vedado o uso de colares;
14 - Permitido o uso de pulseiras de aro de qualquer metal. Não aceitas as pulseiras de plástico;
15 - Permitido o uso de um anel de metal em cada mão. Vedados os de fantasia;
16 - É permitido o uso discreto de maquiagem facial, sem batons roxos, sombras coloridas, delineadores em demasia;
17 - Vedado o uso de relógios de pulso e de luvas;
18 - Livre a criação dos vestidos, quanto a cores, padrões e silhuetas, dentro dos parâmetros acima enumerados.